Regulamento
Regulamento Concurso Cultural "Dia da Árvore Aracruz"
1 - Caráter exclusivamente Cultural do Concurso
1.1 - O presente concurso será promovido pela Aracruz Celulose S.A., empresa com sede na cidade de Aracruz, Estado do Espírito Santo, na Rodovia Aracruz X Barra do Riacho, Km. 25, s/nº, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 42.157.511/0001-61 e escritório administrativo na cidade de São Paulo, capital do Estado de São Paulo.
1.2 - Este Concurso tem caráter exclusivamente Cultural, não estando vinculado à compra de nenhum tipo de produto ou subordinado e vinculado a qualquer modalidade de sorte ou jogo e tampouco ao pagamento de qualquer valor monetário, conforme a Lei 5.768 de 20/12/71 e o Decreto Lei 70.951 de 09/08/72.
1.3 - A participação no Concurso Cultural "Dia da Árvore Aracruz" é voluntária e gratuita.
1.4 - O Concurso tem como finalidade premiar os autores das 50 (cinqüenta) respostas mais criativas para a pergunta "O que representam 1 bilhão de árvores para você?", selecionadas por uma Comissão Julgadora da Aracruz Celulose.
1.5 - Os 50 (cinqüenta) vencedores ganharão, cada um, uma muda de árvore nativa.
2. Condições para participar
2.1 - Podem participar do Concurso todas as pessoas físicas, maiores de 16 anos, residentes no território brasileiro, desde que respeitados os termos e condições aqui estabelecidas.
2.2 - É vedada a participação de empregados, terceiros permanentes, sócios, acionistas, familiares de empregados e terceiros permanentes da Aracruz, bem como de empresas relacionadas, subsidiárias, promotores ou distribuidores de canais, ou quaisquer pessoas diretamente envolvidas com este Concurso Cultural.
3. Inscrições
3.1 - O prazo para inscrição no Concurso se inicia em à 0h do dia 21 de setembro e encerra às 23:59 do dia 22 de outubro de 2007.
3.2 – As frases enviadas fora do período especificado no item 3.1 estarão automaticamente desclassificas, independentemente do fato que tenha causado o envio extemporâneo.
3.3 - Não serão consideradas e aceitas as frases de caráter discriminatório, ilegal, natureza ofensiva, contrárias aos bons costumes e/ou que não se refiram ao tema do Concurso Cultural.
3.4 - Para concorrer, o interessado deverá efetuar cadastro no hotsite do Concurso, preenchendo corretamente todos os campos solicitados, “plantar” uma árvore na floresta virtual criada para o Concurso e responder à pergunta através do próprio hotsite dentro do prazo estipulado.
3.5 – Após o período especificado no item 3.1, ainda será possível interagir com o hotsite, porém apenas em caráter recreativo. Não será mais possível plantar árvores ou receber prêmios.
3.6 - A Aracruz Celulose não se responsabiliza pelas inscrições que não forem computadas por problemas no servidor, falta de energia elétrica, transmissão de dados, na linha telefônica ou em provedores de acessos dos usuários, bem como erros na leitura dos scripts que possam vir a ocorrer.
3.7 - Não será aceito formulário de cadastramento que tenha sido impresso e enviado por via postal.
3.8 - Os formulários que não forem preenchidos com os dados completos, ou que forem incorretamente preenchidos, ou enviados incorretamente, ou que não permitirem a perfeita identificação e localização dos participantes, serão eliminados para fins de premiação do Concurso Cultural.
3.9 - Caso a Comissão Julgadora suspeite de fraude por parte de algum participante ou de que existem cadastros falsos inscritos no Concurso Cultural, tal participante será imediatamente eliminado e as devidas providências jurídicas serão tomadas sobre o autor da investida.
3.10 - A prova do envio do formulário não constituirá prova suficiente de seu recebimento pela organização do Concurso Cultural. Somente serão válidos os formulários recebidos de acordo com os critérios a serem estabelecidos única e exclusivamente pela organização do Concurso. O recebimento das respostas não será confirmado formalmente e a Aracruz Celulose não arcará com qualquer responsabilidade por respostas extraviadas, atrasadas ou incompletas.
4. Temática do Concurso Cultural “Dia da Árvore”
4.1 – Este Concurso Cultural objetiva divulgar a marca de 1 (um) bilhão de árvores plantadas pela Aracruz Celulose, reforçar o envolvimento do público com a marca Aracruz e difundir a consciência ambiental.
5. Criação das Frases
5.1 – A seleção das 50 (cinqüenta) melhores respostas será baseada na criatividade dos participantes, sendo as decisões da Comissão Julgadora soberanas e irrecorríveis.
5.2 - Cada participante poderá enviar apenas uma frase e plantar apenas uma árvore na floresta virtual.
5.3 - As frases devem ser inéditas e não deverão ter participado de outros Concursos.
6. Premiação e Divulgação
6.1 – Os 50 (cinqüenta) participantes que tiverem suas frases selecionadas serão premiados com uma muda de árvore nativa.
6.2 - Os prêmios não serão convertidos em dinheiro ou trocados por outros bens, ainda que de igual valor, conforme artigo 15º do Decreto Lei 70.951 de 09/08/1972.
6.3 - Os prêmios são pessoais e intransferíveis.
6.4 – As 10 (dez) respostas mais criativas na avaliação da Comissão Julgadora serão divulgadas no hotsite do Concurso Cultural Dia da Árvore Aracruz, juntamente com o nome, cidade e Estado de seus autores, a partir do dia 29 de outubro até o dia 31 de dezembro de 2007. Os participantes classificados entre 11º e 50º terão seus nomes divulgados no hotsite do Concurso Cultural e receberão o prêmio.
6.7 - A Aracruz Celulose contatará, via e-mail, os vencedores no prazo máximo de até 15 (quinze) dias úteis contados da data de divulgação do resultado.
6.8 – Cada muda de árvore nativa será entregue no endereço especificado pelo vencedor no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis após o contato, devendo o vencedor apresentar CPF, RG e assinar um termo de recebimento e quitação do prêmio.
6.9 - Os prêmios serão entregues no domicílio dos contemplados, informado pelo participante no momento do contato.
7. Direito autoral e direito de imagem
7.1 - Os participantes autorizam e cedem o direito de uso de seu nome, voz e imagem para a utilização em toda a mídia impressa e eletrônica (cartazes, folhetos, fotos, peças promocionais etc.), para a divulgação do resultado do Concurso Cultural sem nenhum ônus e pelo prazo de 24 meses, contados a partir do início do Concurso.
8. Disposições Gerais
8.1 - A simples participação neste Concurso Cultural implica na aceitação e no inteiro conhecimento de todas as condições, de direitos e de obrigações deste Regulamento.
8.2 - Todas as dúvidas, divergências ou situações não previstas neste Regulamento serão julgadas e decididas, de forma soberana e irrecorrível, pela Comissão Organizadora do Concurso, desde que mantenha os direitos adquiridos dos participantes neste Regulamento.