Relatório Anual 2005
Sumário executivo | Criação de valor
Governança corporativa
A Aracruz tem pautado suas atividades pelas melhores práticas de governança corporativa e pelos
princípios de transparência, crescimento sustentável e independência da Administração.
Ao longo de 2005, foram adotadas medidas para proporcionar uma atuação mais estruturada dos diversos órgãos da Administração nas questões relacionadas a sustentabilidade, com destaque para:
- Elaboração de Regimentos Internos do Conselho de Administração e de cada um de seus Comitês de Assessoramento, de maneira a aumentar a efetividade de sua atuação.
- Realização de um levantamento da estrutura normativa da Companhia, com a elaboração de uma proposta de aprimoramento, que busca hierarquizar e integrar a missão, os valores, os princípios, códigos, políticas e normas internas, fazendo-os convergir para o objetivo maior da sustentabilidade. Esta proposta encontra-se em fase de aprovação, e deverá ser implementada em 2006.
- Mapeamento dos diversos processos da Companhia para avaliar os riscos existentes e as ações necessárias para o atendimento à lei Sarbanes-Oxley.
- Aprovação da Política Financeira da Empresa pelo Conselho de Administração.
Foi iniciada a implantação de uma ferramenta que possibilitará o monitoramento de perfis de acesso ao SAP-R/3 (sistema que permite a unificação, integração e otimização de processos e operações), visando detectar a combinação de funções de elevado risco para que possam ser segregadas. Para 2006, estão previstos novos aprimoramentos nos sistemas existentes e a implantação de ferramenta para gestão de riscos e controles de forma corporativa.
Concluímos um esforço de qualificação de fornecedores, pelo qual 65 empresas prestadoras de serviço foram avaliadas quanto a aspectos econômicos, sociais e ambientais de suas atividades. Esse processo buscou intensificar os compromissos formais de responsabilidade social e ambiental dos fornecedores.
Em 2005 tiveram continuidade os trabalhos, iniciados em 2003, para atender às exigências da seção 404 da lei Sarbanes-Oxley (SOX) – promulgada pelo Congresso dos Estados Unidos em 2002 e aplicável às empresas estrangeiras listadas na Bolsa de Valores de Nova York, e também recomendável para as empresas com Nível 1 de Governança Corporativa na Bovespa. Os desvios apontados no mapeamento de riscos estão sendo solucionados mediante a implantação de novos controles e revisão de alguns procedimentos, objetivando-se, ao final de 2006, a certificação sem ressalvas, pelos auditores externos, da efetividade dos controles internos atestada pela administração da Companhia.
Ao longo de 2005, também foram efetuadas mudanças no Comitê de Auditoria, visando adequá-lo às exigências da SOX, tendo sido designado um especialista em princípios contábeis brasileiros e norte-americanos e em finanças, e ajustados aspectos de independência dos membros.
| Serviços prestados pela Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes, conforme estabelecido pelo art. 2º da Instrução CVM nº 381/03. | ||||
| Data da contratação dos serviços | Prazo de duração | Natureza dos serviços | Valor total dos honorários (em R$) | % em relação aos honorários de Auditoria Contábil |
| abril 2005 | 12 meses | Auditoria Contábil | 626.455,00 | |
| abril 2005 | 12 meses | Certificação de Gestão de Auto Controle | 97.403,00 | 15 |
| maio 2005 | 4 meses | Verificação DIPJ 2005 | 14.105,00 | 2 |
| várias | Análises técnicas e revisões fiscais | 68.121,00 | 11 | |
- Procedimentos adotados pela Sociedade, conforme Inciso III, art. 2º Instrução CVM nº 381/03:
- A Sociedade adota como procedimento formal, previamente à contratação de outros serviços profissionais que não os relacionados a auditoria contábil externa, consultar os Auditores Independentes, no sentido de assegurar-se de que a realização da prestação destes outros serviços não afeta sua independência e objetividade necessárias ao desempenho dos serviços de auditoria independente, bem como obter a devida aprovação do seu Comitê de Auditoria.
- Resumo da exposição de justificativa dos Auditores Independentes – Deloitte Touche Tohmatsu, conforme Inciso IV, art. 2º Instrução CVM 381/03:
- A prestação de outros serviços profissionais não relacionados a auditoria externa acima descritos não afeta a independência nem a objetividade na condução dos exames de auditoria externa efetuados à Sociedade e suas controladas/coligadas. A política de atuação com a Entidade na prestação de serviços não relacionados a auditoria externa se substancia nos princípios que preservam a independência do Auditor Independente, entre eles: (a) o auditor não deve examinar o seu próprio trabalho, (b) o auditor não deve exercer funções gerenciais em Entidades onde desempenha serviços de auditoria contábil externa e (c) o Auditor Independente não deve promover os interesses da Entidade auditada, fatos que não ocorreram na prestação dos referidos serviços.


